Informação importante para a Secretária
Contribuição Sindical
» O QUE É?
Chamado também de Imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 ao 610 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março.
» COMO PAGAR?
Por se tratar de lei, a empresa é obrigada a descontar do funcionário no mês de março o valor de um dia do salário. Também por lei, a empresa tem até o último dia útil de abril de cada ano para efetuar o pagamento dessa Contribuição, - através de guia própria, que é adquirida em papelaria, ou enviada pelo próprio sindicato da categoria
Siga-nos
Sigam-nos nas redes sociais e fique por dentro das novidades.